CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIJÓ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2021
O Conselho Municipal de Saúde de Feijó no uso de suas atribuições e em observância as Resolução/CNS nº 453/2012 e, com base na Lei Municipal n° 333/2003 e no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Feijó, faz público, para conhecimento dos (as) interessados (as), que se realizará o processo de eleição para preenchimento das vagas de conselheiros municipais de saúde, a saber:
RESOLVE:
Art. 1º Convocar as Entidades para a composição do pleno do conselho municipal de saúde de Feijó para o biênio 2022/2024 serão compostas por 06 entidades do segmento de usuário; 03 entidades do segmento de trabalhadores e 03 entidades do segmento da gestão e prestadores
de serviços.
Art. 2° A eleição será coordenada pela Comissão eleitoral designa pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3° As entidades eleitas indicarão os conselheiros titulares e suplentes que as representarão.
Art. 4° - As entidades representantes de USUÁRIOS e TRABALHADORES deverão se habilitar junto a Secretaria Municipal de Saúde, apresentando através de ofício a seguinte documentação, no período de 03 de janeiro de 2022 a 07 de janeiro de 2022, no horário de expediente das 07h00min às 13h00min:
§1° – Ata de posse da atual diretoria na qual esteja explícito o período do mandato;
§2°– CNPJ ATIVO da entidade a qual representa.
Art. 5° – As entidades representando os Gestores e Prestadores serão convidados através de Ofício, assinados pelo Prefeito.
Art. 6° – A eleição para preenchimentos das vagas dos seguimentos dos Usuários e dos Trabalhadores, dar-se-á por meio de plenária dos segmentos, através de voto secreto ou aclamação em caso de haver concorrentes dentro do número de vagas previstas, na seguinte ordem:
§1° Reunião Plenária das Entidades representantes de Usuários do Sistema Único de Saúde:
Data: 13/01/2022
Local: CEDUP
Horário: 09h às 10h
§2° Reunião Plenária das Entidades representantes de Trabalhadoresdo Sistema Único de Saúde:
Data: 13/01/2022
Local: CEDUP
Horário: 10h às 10h:40
Art. 7° - A Comissão Eleitoral fará a primeira chamada para as Plenárias dos Segmentos de acordo com cronograma pré-estabelecido e uma segunda chamada após 15 minutos.
Art. 8° Dentro de cada segmento, os participantes terão o máximo de 30 minutos para se apresentarem e externarem o porquê merecem receber votos.
Art. 9° A Comissão Eleitoral coordenará os trabalhos das reuniões ple nárias elaborará o regimento que deverá ser seguido pelos respectivos segmentos.
Art. 10° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso.
Art. 11° O Conselho Estadual de Saúde orientará todo o processo eleitoral, dirimindo quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir.
Feijó - AC, 27 de dezembro de 2021.
Wisley Monteiro de Lima
Presidente da Comissão Eleitoral
Reinaldo Moreira de Souza
Vice-Presidente da Comissão Eleitoral
Shirlei da Silva Melo
1º Secretário da Comissão Eleitoral
Maria Luciene Bezerra
2º Secretário da Comissão Eleitoral
Edital de Convocação - Processo de eleição para conselheiros municipais de saúde
DOEAC 13.194
Página 178
Data: 30/12/2021