PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 239, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - ANEXO
Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2022, no âmbito do Município de Feijó.
O PREFEITO DE FEIJÓ EM EXERCÍCIO no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos no âmbito do Município de Feijó, no período compreendido entre os dias 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 27 de dezembro de 2021.
Elson José Benício Ribeiro
Prefeito de Feijó em Exercício
(ANEXO)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 239, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021 - ANEXO
Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2022, no âmbito do Município de Feijó.
O PREFEITO DE FEIJÓ EM EXERCÍCIO no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos no âmbito do Município de Feijó, no período compreendido entre os dias 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 27 de dezembro de 2021.
Elson José Benício Ribeiro
Prefeito de Feijó em Exercício
Decreto N° 239/2021 - Calendário de feriados e pontos facultativos de 2022
DOEAC 13.194
Pág. 176
Data: 30/12/2021