PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº 235 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
O Prefeito do Município de Feijó, no exercício de suas atribuições,
em especial as que lhe confere o inciso VI do art. 66, da Lei Orgânica
do Município.
Considerando que o município possuir um veículo Van, para dar
assistência em projetos sociais e, que não está sendo usada no
momento pela administração;
Considerando que o veículo poderá ser utilizado por terceiros em
atendimento ao interesse público social pela sua ociosidade;
Delibera a Permissão de uso precário do Automóvel VAN,
a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM FEIJÓ,
entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 84.322.320/0001-58, com sede na Avenida Plácido de Castro,
n° 648, centro, Feijó-AC, de acordo com contrato de Permissão
de Uso n° 001/2019, em conformidade com art. 101, § 2º da Lei
Orgânica do Município no. 322/2003;
DECRETA:
Artigo 1° — Fica cedido a título de Permissão de Uso precário no
período de 23/12/2019 a 23/12/2023, Automóvel Sprinter VAN,
cor Branca, a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM
FEIJÓ (CENTRAL), de propriedade do Município em conformidade
com artigo 101, § 2º da Lei Orgânica do Município no. 322/2003.
Artigo 2. ° — A Permissão de Uso de que trata este decreto ficará
revogada a partir do dia 23 de Dezembro de 2023.
Artigo 3.° — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° — Revogam-se as disposições em contrário Feijó-AC,
20 de dezembro de 2019.
KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA
Prefeito de Feijó
Decreto N° 235/2019 - título de Permissão de Uso precário
DOEAC nº 12.716
Página(s) 80
Data 09/01/2020