PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO N° 231 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito AdicionalSuplementar para reforço de dotação Orçamentária, para
manutenção das Atividades Legislativas.
O Prefeito do Município de Feijó, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas por Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir CréditoAdicional Suplementar no valor de R$ 8.872,18 (oito mil, oitocentos
e setenta e dois reais e dezoito centavos), para reforço de dotação
no Orçamento municipal de 2019, abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
0101001 – Câmara Municipal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais...............................R$ 5.808,36
3.3.90.14.00.00 Diária Civil..................................................R$ 1.999,31
4.4.90.52.00.00- Equipamento e Material Permanente.........R$ 1.064,51
Total das Suplementações....................................................R$ 8.872,18
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presenteCrédito serão oriundos de anulação total do saldo das Dotações
Orçamentárias,
como segue:
ANULAÇÃO:
0101001 – Câmara Municipal
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil. R$ 585,70
33.90.30.00.00 – Material de Consumo................................R$ 2.956,70
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física...R$ 350,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica..................
R$ 4.951,57
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações........................................R$ 28,71
Total das Anulações.............................................................. R$ 8.872,18
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 10 de dezembro de 2019.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 231/2019 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
DOEAC nº 12.708
Página(s) 65-66
Data 26/12/2019