PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ
DECRETO N° 216 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementare dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suasatribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º,
da Lei Municipal nº 0827/2018 de 28 de Outubro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valorde R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) mediante suplementação
das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente,
sob as seguintes rubricas:
09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Proj/ ativ. 2.054 PISO DA ATENÇÃO BÁSICA FIXO PAB FIXO
09.01.10.301.0010.2.054-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...R$ 300.000,00
Sub-total R$ 300.000,00
Total Parcial R$ 300.000,00
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 26 de Setembro de 2019.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 216/2019 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
DOEAC nº 12.728
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Data 29/01/2020