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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO N° 212 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar

e dá outras providências”.


O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de

suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento

do artigo 4º, da Lei Municipal nº 0827/2018 de 28 de Novembro de 2018.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$
572.191,06 (Quinhentos e setenta e dois mil cento e noventa e um reais
e seis centavos) mediante suplementação das dotações orçamentárias
consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.08 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
Proj/ ativ. 2.015 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO
E URBANISMO
02.08.04.122.0006.2.015-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
........................................... R$ 342.191,06
Fonte: 0006 - Transferência Voluntárias da União .............R$ 342.191,06
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.011 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 40%
02.07.12.361.0005.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física..... R$ 100.000,00

02.07.12.361.0005.2.011-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoa Civil.... R$ 100.000,00
Fonte: 0005 - Transferência do FUNDEB – 40% ................R$ 200.000,00
Sub-total R$ 200.000,00
02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Proj/ ativ. 2.004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.03.04.122.0002.2.004-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física....... R$ 30.000,00
Fonte: 0002 – Transferências Constitucionais da União ......R$ 30.000,00
Sub-total R$ 572.191,06
Total Parcial R$ 572.191,06


Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito
provirão de anulação parcial no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) e por excesso de arrecadação o valor de R$ 442.191,06
(Quatrocentos e quarenta e dois mil cento e noventa e um reais e seis
centavos) das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.011 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 40%
02.07.12.361.0005.2.011-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado..................... R$ 100.000,00
Fonte: 0005 - Transferência do FUNDEB – 40%................ R$ 100.000,00
02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Proj/ ativ. 2.004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.03.04.122.0002.2.004-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica..... R$ 30.000,00
Fonte: 0002 – Transferências Constitucionais da União ......R$ 30.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.08 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
Fonte: 0006 - Transferência Voluntárias da União .............R$ 342.191,06
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Fonte: 0005 - Transferência do FUNDEB – 40%................ R$ 100.000,00
Sub-total R$ 572.191,06
Total Parcial R$ 572.191,06


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 26 de Setembro de 2019.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 212/2019 - abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC nº 12.669

    Página(s) 97-98

    Data 31/10/2019

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