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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO N° 211 DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.


“Dispõe sobre a prorrogação da data prevista no artigo 4°

da Lei n° 806 de 30 de outubro de 2018, e dá outras providências”.


PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ-AC, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo I, Seção II,
Artigo 66, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 21 de Fevereiro
de 2.003, e
:


CONSIDERANDO que, os prazos referidos no artigo 4° da Lei n°
806/2018 poderão ser prorrogados a critérios do chefe do executivo;


CONSIDERANDO que, o SENAC justificou a inviabilidade temporal

relacionada com a burocracia pública na emissão de certidões

necessárias para legalização do imóvel;


DECRETA:


Art. 1° - Fica prorrogado o prazo para lavratura do título definitivo a que
se refere o caput do artigo 4° da Lei n° 806/2018 até o dia 31/10/2019,
bem como seu registro no Serviço Registral Imobiliário no prazo de 30
(trinta) dias após lavaratura da respectiva escritura.


Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 211/2019 -Fica prorrogado o prazo para lavratura do título definitivo

  • DOEAC nº 12.644

    Página(s) 62

    Data 27/09/2019

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