PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO N° 202 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal
nº 916/2020 de 28 de Dezembro de 2020.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 157.000,00 (Cento e Cinqüenta e sete mil reais) mediante suplementação dasdotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.011 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 40%
02.07.12.361.0005.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Física.......R$ 150.000,00
Fonte: 0005 – Transferência do FUNDEB 40%....................................................................... R$ 150.000,00
02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Proj/ ativ. 2.004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.03.04.122.0002.2.004-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias civil.............................................R$ 1.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios - Ordinários....................................................................... R$ 1.000,00
02.03 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
Proj/ ativ. 2.008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
02.05.20.122.0003.2.008-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias civil.............................................R$ 6.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios - Ordinários....................................................................... R$ 6.000,00
Sub-total R$ 157.000,00
Total Parcial R$ 157.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 156.000,00 (Cento e
Cinqüenta e seis mil reais). E por anulação parcial no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) da dotação orçamentária discriminada a seguir.
002 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
Proj/ ativ. 2.002 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0002.2.002-3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias civil............................................. R$ 1.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios - Ordinários........................................................................ R$ 1.000,00
Sub-total R$ 157.000,00
Total Parcial ..............................................................................................R$ 157.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 05 de Novembro de 2021.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 202/2021 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 13.203
Pág. 59-60
Data: 13/01/2022