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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO N° 187 DE 23 DE JULHO DE 2019.


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar

e dá outras providências”.


O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas

atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo

4º, da Lei Municipal nº 0827/2018 de 06 de Fevereiro de 2019.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$
204.846,00 (Duzentos e quatro mil oitocentos e quarenta e seis reais)
mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no
orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.011 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 40%
02.07.12.361.0005.2.011-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiro-Pessoa Física......... R$ 100.000,00
02.07.12.361.0005.2.012-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente................. R$ 104.846,00

 

Fonte: 0005 – Transferência do FUNDEB – 40% ...............R$ 204.846,00
Sub – Total .........................................................................R$ 204,846,00
Sub-total R$ 204.846,00
Total Parcial R$ 204.846,00


Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito
provirão de anulação parcial no valor de R$ 204.846,00 (Duzentos e
quatro mil oitocentos e quarenta e seis reais) das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.012 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO RP
02.07.12.361.0005.2.012-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
............................................... R$ 50.000,00
02.07.12.361.0005.2.012-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica ..... R$ 54.846,00
Fonte: 0005 – Transferências do FUNDEB – 40% ............. R$ 104.846,00
Sub – Total .........................................................................R$ 104,846,00
Proj/ ativ. 2.011 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 40%
02.07.12.361.0005.2.011-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
............................................... R$ 100.000,00
Fonte: 0005 – Transferências do FUNDEB – 40%.............. R$ 100.000,00
Sub-total R$ 204.846,00
Total Parcial R$ 204.846,00


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 23 de Julho de 2019.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 187/2019 - abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC nº 12.669

    Página(s) 96

    Data 31/10/2019

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