PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO N° 158 DE 15 DE MAIO DE 2019.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal nº 0827/2018 de 28 de Novembro de 2018.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Proj/ ativ. 2.004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.03.04.122.0002.2.004-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente.................... R$ 50.000,00
Fonte: 0001 – Recurso Próprio........................................... R$ 50.000,00
Sub-total R$ 50.000,00
Total Parcial R$ 50.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de anulação parcial no valor de R$ 50,000,00 (Cinquenta mil reais) das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Proj/ ativ. 2.004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.03.04.122.0001.2.004-4.3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica... R$ 50.000,00
Fonte: 0001 – Recurso Próprio........................................... R$ 50.000,00
Sub-total R$ 50.000,00
Total Parcial R$ 50.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 15 de Maio de 2019.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 158/2019 - abertura de Crédito Adicional Suplementar
DOEAC nº 12.571
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Data 12/06/2019