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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO Nº. 154, DE 03 DE AGOSTO DE 2021


Dispõe sobre os horários de funcionamento ao público no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.


O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Municipal nº. 322, de 21 de fevereiro de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC);


DECRETA:


Art. 1°- Este Decreto dispõe sobre os horários de funcionamento e de atendimento ao público no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.


Art. 2° - Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I — horário de funcionamento: período que abrange o funcionamento interno do órgão ou entidade;
II — horário de atendimento ao público: período que abrange o funcionamento do órgão ou entidade com atendimento ao público externo.


Art. 3°- O horário de funcionamento dos órgãos e entidades deverá ser fixado através de portaria do Secretário Municipal de Administração em conjunto com as demais Secretarias.


Art. 4°- O horário de atendimento ao público será corrido, de 7h às 13h, de segunda-feira a sexta-feira, salvo disposição em contrário em regulamento especifico.


Art. 5° - Os serviços públicos essenciais devem ser garantidos de forma integral pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.


Art. 6° - A jornada de trabalho do servidor observará o disposto na legislação aplicável.


Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito - Feijó-Acre, 03 de agosto de 2021.


Elson Jose Benicio Ribeiro
Prefeito de Feijó em Exercício

Decreto N° 154/2021 - Horários de funcionamento ao público

  • DOEAC  13.102

    Pág. 86

    Data: 09/08/2021

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