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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO Nº. 151, DE 02 DE AGOSTO DE 2021


Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, cria
o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc.


O PREFEITO EM EXERCICIO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.


D E C R E T A:


Art. 1º- O Poder Executivo do Município de Feijó, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, executarão diretamente os recursos de que trata o artigo 1º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante programas que contemplem as hipóteses enumeradas no artigo 2º da referida lei e que forem de responsabilidade do Município de Feijó.


Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo com o auxílio do Comitê Gestor de que trata o artigo 2º deste decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Feijó, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 14.017, de 2020.


Art. 2º- Fica criado o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições:
I- participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do município de Feijó para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo
2º da Lei Federal Nº 14.017/2020 e Decreto Presidencial nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, alterado pelo Decreto Nº 10.751, de 22 de julho de 2021;
II- Acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto Presidencial nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, alterado pelo Decreto Nº 10.751, de 22 de julho de 2021;
III- Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
IV- Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Feijó e;
V- Acompanhar e fiscalizar a execução de todos os projetos selecionados do Inciso III, Art. 2º da Lei Federal 14.017/2020.
§ 1º O Comitê Gestor de que trata artigo será composto pelos seguintes
integrantes:
I - Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo que o presidirá:
ANTÔNIO ELOILTON SILVEIRA LIMA
II - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte
e Lazer e Turismo:
MAURO SÉRGIO SOBRALINO DE SOUZA
MÁRIO GERSON BARBOSA DA SILVA KAXINAWA
III - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Políticas
Culturais de Feijó:
ADAS GOMES DE DEUS
IV - 1 (um) representantes da Sociedade Civil;
MARIA LUCEILMA DE FREITAS MOURÃO
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração:
WISLEY MONTEIRO DE LIMA
§ 2º Os representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e da Secretaria Municipal de Administração serão indicados por seus respectivos Secretários.
§ 3º O representante da sociedade civil será indicado pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.


 Art. 3º - O Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo poderá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu artigo 2º.


Art. 4º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 02 de agosto de 2021.


Elson Jose Benicio Ribeiro
Prefeito de Feijó em Exercício

Decreto N° 151/2021 - Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017

  • DOEAC  13.102

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    Data: 09/08/2021

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