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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO Nº 143, DE 08 DE JULHO DE 2021


DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO ESPECIAL DE PATRIMÔNIO PARA COORDENAR O INVENTÁRIO DE REGULARIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO PATRIMONIAL NECESSÁRIA À ADOÇÃO DAS NOVAS NORMAS CONTÁBEIS.


KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA, Prefeito de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo parágrafo único, do artigo 96, da Lei Orgânica do Município de Feijó e em conformidade com a legislação vigente e;


CONSIDERANDO a adoção e o cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;


CONSIDERANDO a necessidade em realizar os procedimentos de ajustes para que o Balanço Patrimonial demonstre a sua realidade conforme as disposições contidas no MPCASP;


CONSIDERANDO a obrigatoriedade em manter atualizado o Patrimônio Público conforme a Portaria STN nº 877, de 18 de dezembro de 2018 e;


CONSIDERANDO os prazos estabelecidos no anexo da Portaria 548/2015 - PIPCP, de 24 de setembro de 2015,


DECRETA:


Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo identificados, para comporem a Comissão Especial de Patrimônio para coordenar o Inventário de Regularização e Atualização Patrimonial necessária à adoção das novas normas de contabilidade, no âmbito do Poder Executivo;


I – Wisley Monteiro de Lima, matrícula 5188, ocupante do cargo de Secretário de Administração, representando a Prefeitura;
II - Gleiciane da Costa Ferreira, matrícula 943, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço diversos, representando o Fundo Municipal de Assistência Social;
III - Thamilla Lorrana de Albuquerque Barbosa, matrícula 3236, ocupante do cargo de Diretora Administrativa, representando o Fundo Municipal de Saúde;
IV - Francisco Valdemir Tavares da Silva, matrícula 1070, ocupante do cargo de Secretário Adjunto de Assuntos Educacionais, representando a Secretaria de Educação;
V - Maria Sousa Araújo, matrícula 1070, Servente, ocupante do cargo de Servente, representando a Secretarias de Obras, Viação e Urbanismo.


Art. 2º Caberá o Senhor Wisley Monteiro de Lima presidir a Comissão, e ao Senhor Francisco Valdemir Tavares da Silva secretariá-la.


Art. 3º Os membros da Comissão Especial de Patrimônio, além das atribuições de coordenação do Inventário de regularização e atualização patrimonial, terão poderes para identificação, contagem e conferência dos bens móveis do ativo permanente, bem como pelos ajustes iniciais e demais procedimentos necessários a adequação às novas políticas contábeis relacionadas ao controle de bens patrimoniais.
Parágrafo único. Para a atuação e cumprimento das atribuições de que trata este artigo, a Comissão poderá contar com serviços terceirizados, devendo neste caso, acompanhar e ratificar os serviços realizados.


Art. 4º Todos os atos da Comissão serão formalizados em atas ou relatórios e deverão integrar no processo de ajuste inicial ao término dos trabalhos de regularização patrimonial.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 08 de julho de 2021.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 143/2021 - DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE PATRIMÔNIO

  • DOEAC  13.110

    Pág. 60

    Data: 19/08/2021

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