PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO N° 133 DE 18 DE MAIO DE 2021
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal nº 916/2020 de 28 de Dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais) mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.10 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Proj/ ativ. 2062 PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
02.10.08.243.0007.2.062-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..... R$ 20.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários............................................................................ R$ 20.000,00
02.05 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
Proj/ ativ. 2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
02.05.20.122.0003.2.008-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente............ R$ 15.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários............................................................................ R$ 15.000,00
02.04 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Proj/ ativ. 2005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
02.04.04.129.0002.2.005-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais................................... R$ 150.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários............................................................................ R$ 150.000,00
Sub-total R$ 185.000,00
Total Parcial R$ 185.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de anulação parcial no valor de R$ 185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais) das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.05 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
Proj/ ativ. 2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
02.05.20.122.0003.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo.................................... R$ 15.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários............................................................................ R$ 15.000,00
02.10 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Proj/ ativ. 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.10.08.244.0006.2.029-3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..... R$ 10.000,00
02.10.08.244.0006.2.029-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..... R$ 10.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários............................................................................ R$ 20.000,00
02.04 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇASProj/ ativ. 2006 OBRIGAÇÕES SOCIAIAS E CONTRIBUTIVAS
02.04.04.129.0002.2.006-3.3.90.47.00.00.00.00 – Obrigações Tributarias e Contributivas.................. R$ 150.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários............................................................................ R$ 150.000,00
Sub-total R$ 185.000,00
Total Parcial R$ 185.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 18 de Maio de 2021.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 133/2021 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar
DOEAC 13.203
Pág. 53-54
Data: 13/01/2022