PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO N° 122 DE 16 DE ABRIL DE 2021
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal nº 916/2020 de 28 de Dezembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 190.000,00 (Cento e Noventa mil reais) mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Proj/ ativ. 2.056 MANUTENÇÃO DE SAÚDE
3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais............................................................................. R$ 150.000,00
3.31.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo.......................................................................... R$ 40.000,00
Fonte: 0014 –Transferências de Recursos do Sistema único de Saúde ........................................ R$ 190.000,00
Sub-total R$ 190.000,00
Total Parcial R$ 190.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de anulação parcial no valor de R$ 190.000,00 (Cento e Noventa mil reais) das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Proj/ ativ. 2.056 MANUTENÇÃO DE SAÚDE
3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vantagens fixas – Pessoa Civil.................................................. R$ 150.000,00
3.31.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo......................................................................... R$ 40.000,00
Fonte: 0014 - Transferências de Recursos do Sistema único de Saúde ........................................... R$ 190.000,00
Sub-total R$ 190.000,00
Total Parcial ................................................................................................R$ 190.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 16 de Abril de 2021.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 122/2021 - Abertura de crédito
DOEAC 13.056
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Data: 01/06/2021