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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
 

DECRETO Nº. 116, DE 05 DE ABRIL DE 2021.


Acrescenta Parágrafo Único no Art. 1º do Decreto Nº 144/2017, que
disciplina o tráfego e circulação de ônibus e caminhões pesados e dá
outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Municipal nº. 322, de 21 de fevereiro de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC),


DECRETA:


Art. 1° O Decreto n° 144, de 20 de novembro de 2017, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art. 1°..............................
Parágrafo Único: As restrições deste artigo aplicam-se a ônibus de linha
intermunicipal para embarque e desembarque de passageiros e cargas,
exceto Vans e Micro-ônibus (pequeno e médio porte).
(...)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 05 de abril de 2021.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 116/2021-Acrescenta Parágrafo Único no Art. 1º do Decreto Nº 144/2017

  • DOEAC  13.022

    Pág. 44

    Data 14/04/2021

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