ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº. 114, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
“Decreta Luto Oficial no Município de Feijó pelo falecimento do senhorFrancisco Júnior Silva da Silveira, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ-ACRE, no uso de atribuições quelhe conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o falecimento de FRANCISCO JÚNIOR SILVA DA SILVEIRA;
CONSIDERANDO sua dedicação como cidadão que contribuiu para odesenvolvimento do município;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render justashomenagens àqueles que com seu trabalho e dedicação contribuíram para
o bem-estar da coletividade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, a partir do diade hoje, no âmbito do município de Feijó, em virtude do falecimento do
senhor Francisco Júnior Silva da Silveira, ocorrido na noite de ontemna cidade de Rio Branco/AC.
Art. 2º - Durante o período de luto oficial determinado por este decreto,a bandeira do Município ficará a meio mastro.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 12 de agosto de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 114/2022 - Luto Oficial pelo falecimento do senhor Francisco Júnior
DOEAC 13.353
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Data: 19/08/2022