PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO N° 114 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar edá outras providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suasatribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º,
da Lei Municipal nº 0879/2019 de 27 de Dezembro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor deR$ 665.000,00 (Seiscentos e Sessenta e cinco mil reais) mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no
orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.012 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO
3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais....................................................................... R$ 260.000,00
Fonte: 0012 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE........................................... R$ 260.000,00
02.10 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Proj/ ativ. 2.061 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado.............................................. R$ 5.000,00
Fonte: 0017 – RFNA................................................................................................................ R$ 5.000,00
02.05 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
Proj/ ativ. 2.008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vantagens fixas – Pessoa Civil............................................. R$ 20.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – ordinário......................................................................... R$ 20.000,00
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Proj/ ativ. 2.010 MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 60%
3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. e Vantagens fixas – Pessoa Civil............................................. R$ 380.000,00
Fonte: 0004 – Transferências do FUNDEB – 60%.................................................................. R$ 380.000,00
Sub-total R$ 665.000,00
Total Parcial R$ 665.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 665.000,00 (Seiscentos e Sessenta e cinco mil reais) das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Fonte: 0012 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE........................................... R$ 260.000,00
02.10 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Fonte: 0017 – RFNA................................................................................................................ R$ 5.000,00
02.05 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – ordinário......................................................................... R$ 20.000,00
02.07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Fonte: 0004 – Transferências do FUNDEB – 60%.................................................................. R$ 380.000,00
Sub-total R$ 665.000,00
Total Parcial ................................................................................................R$ 665.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 27 de Outubro de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 114/2020 - Abertura de Crédito Adicional
Doe 12.952
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Data 04/01/2021