PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO N° 111 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIALE ALTERAÇÃO DAS LEIS DO PPA, LDO E LOA NO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suasatribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamentofinanceiro de 2020 do Município de Feijó/AC e consequentemente
alteração no PPA Quadriênio 2018-2021 (LEI N° 761, de 29 de
dezembro de 2017), LDO 2020 (LEI N° 854, de 05 de julho de 2019)
e LOA 2020 (LEI N° 879, de 27 de dezembro de 2019) de um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), na seguinte
dotação orçamentária:
008– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
1099 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS COM MICRO REVESTIMENTO A FRIO
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 1.500.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios - Ordinários R$ 1.500.000,00
Subtotal R$ 1.500.000,00
Total Parcial Suplementado R$ 1.500.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presente Créditoprovirão de anulação parcial no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão
e quinhentos mil reais) das dotações orçamentárias discriminadas
a seguir:
008– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
1088 – RESTAURAÇÃO DA ESTRADA DE ACESSO AO AEROPORTO
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 1.500.000,00Fonte: 107 – Transferências Voluntárias do Estado (CONVÊNIOS) R$ 1.500.000,00
Subtotal R$ 1.500.000,00
Total Parcial Reduzido R$ 1.500.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 06 de novembro de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 111/2020 - Abertura de Crédito
Doe 12.933
Pág. 98-99
Data 02/12/2020