PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 102 DE 16 DE OUTUBRO DE 2020.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dáoutras providências”. O Prefeito do Município de Feijó, Estado
do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e
com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal nº 0879/2019
de 27 de dezembro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar novalor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mediante
suplementação das dotações orçamentárias consignadas
no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.04 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Proj/ ativ. 2.005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DEPLANEJAMENTO E FINANÇAS
04.129.0002.2.005-3.3.90.39.00.00.00.00 –Outros Serviçosde Terceiros – Pessoa Jurídica.................. R$ 35.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários........................................................................................ R$ 35.000,00
Sub-total R$ 35.000,00
Total Parcial R$ 35.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presenteCrédito provirão de anulação parcial no valor de R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais) das dotações orçamentárias
discriminadas a seguir:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.04 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Proj/ ativ. 2.005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DEPLANEJAMENTO E FINANÇAS
04.129.0002.2.005-4.6.90.71.00.00.00.00 – Principal daDívida Contratual Resgatado......................... R$ 35.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários........................................................................................ R$ 35.000,00
Sub-total R$ 35.000,00
Total Parcial R$ 35.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 16 de outubro de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 102/2020 - Abertura de Crédito Adicional
Doe 12.918
Pág. 49-50
Data 10/11/2020