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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

DECRETO Nº. 098, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.


“Altera dispositivo do Decreto nº 072, de 31 de julho de 2020,

que dispõe sobre medidas temporárias de restrições ao funcionamento

das atividades públicas e privadas no âmbito do município de Feijó-Acre.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições legais,
conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Municipal nº. 322, de 21 de fevereiro
de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC),


DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 072, de 31 de julho de 2020, passa a vigorar com
a seguinte alteração:


“Art. 2°..........................X – Bares e clubes de festas: ambiente externo e
interno com capacidade limitada de 30% do número de mesas contidas
no ambiente, distância linear mínima de 2,5m entre mesas. Funcionários

e colaboradores devem utilizar máscaras e protetor fácil ou óculos.

Clientes deverão sempre fazer uso de máscara quando não estiverem
consumindo. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais
tocadas (mesas, balcões, maçanetas, botões, etc.). Ventilação adequada
em todos os ambientes do estabelecimento. Limpar e desinfetar todas as 

superfícies do banheiro, incluindo piso, pias e vasos sanitários. Proibido
pista de dança. Permitido música ao vivo. O não cumprimento das

obrigações pelo o estabelecimento acarretará em multa.

O horário de funcionamento será de acordo com o alvará de

cada estabelecimento.
(...)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 30 de setembro de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

 

Decreto N° 098/2020 - Dispõe sobre medidas temporárias de restrições

  • Doe 12.893

    Pág. 33

    Data 02/10/2020

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

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📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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