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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

DECRETO Nº. 063, DE 26 DE JUNHO DE 2020.


“Prorroga os prazos previstos nos Decretos nº 047,

de 02 de maio de 2020 e nº 054, de 22 de maio de 2020”.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições

legais, conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Municipal nº. 322, de 21

de fevereiro de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC),


DECRETA:


Art. 1º Fica prorrogado até o dia 13 de julho de 2020

o prazo dos Decretos n.º 047, de 02 de maio de 2020

e nº. 054, de 22 de maio de 2020.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

podendo ser prorrogado de acordo com a evolução do cenário

epidemiológico.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 26 de junho de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 063/2020 - Prorroga os prazos previstos nos Decretos nº 047/2020

  • Doe 12.827

    Pág. 58

    Data 29/06/2020

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