PREFEITRA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO N°053 DE 12 DE MARÇO DE 2019.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências”.
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$
78.912,00 (setenta e oito mil novecentos e doze reais), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento
vigente, sob as seguintes rubricas:
007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1076 – AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR
12.361.0011.1076.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
R$ 28.912,00
Fonte: 116 – Transferência de Recursos do FNDE 28.912,00
Subtotal R$ 28.912,00
010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
2064 – GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO
ÚNICO
08.243.0007.2064.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
R$ 50.000,00
Fonte: 117 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 50.000,00
Subtotal R$ 50.000,00
Total Parcial Suplementado 78.912,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito
provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 78.912,00 (setenta
e oito mil novecentos e doze reais) das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fonte: 116 – Transferência de Recursos do FNDE 28.912,00
Subtotal R$ 28.912,00010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Fonte: 117 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 50.000,00
Subtotal R$ 50.000,00
Total Parcial do Excesso Arrecadado 78.912,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 12 de março de 2019.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
DECRETO N° 053 DE 12 DE MARÇO DE 2019
DOEAC nº 12.516
Página(s) 131-132
Data 22/03/2019