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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO N° 051 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências”.


O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal nº 0827/2018 de 28 de Novembro de 2018.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 65.000,00
(sessenta e cinco mil reais) mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.10 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Proj/ ativ. 1051 PRIMEIRA INFANCIA DO SUAS
02.10.08.243.0007.1.051-3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação por
Tempo Determinado.................. R$ 65.000,00
Fonte: 0017. – Transferência de recursos - FNAS............... R$ 65.000,00
Sub-total R$ 65.000,00
Total Parcial R$ 65.000,00


Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de anulação parcial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.10 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Proj/ ativ. 1051 PRIMEIRA INFANCIA DO SUAS
02.10.08.243.0007.1.060-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo.............................................. R$ 65.000,00
Fonte: 00017. – Transferência de recursos - FNAS............. R$ 65.000,00
Sub-total R$ 65.000,00
Total Parcial R$ 65.000,00


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 25 de Fevereiro de 2019.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 051/2019 - abertura de Crédito Adicional Suplementar

  • DOEAC nº 12.571

    Página(s) 44

    Data 12/06/2019

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