PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO Nº. 046, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
“Condicionamento de pagamentos de débitos de IPTU de imóveispara liberação de Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitário.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, Estado do Acre, no usodas atribuições legais que lhe foi conferida pelo Art. 66, incisos VI,
da Lei Orgânica do Município;
Art.1º As atividades comerciais em funcionamento no municípiode Feijó deverão se regularizar mediante expedição de Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitário, conforme o referido Código
Sanitário, Código Tributário e Leis Complementares.
Art. 2º Somente será expedido os referidos alvarás mediantepagamento de débitos de IPTU do imóvel comercial ou residencial
salvo os casos previstos em lei.
Parágrafo único: As atividades dispensadas de atos públicosde liberação da atividade econômica para funcionamento do estabelecimento conforme Resolução nº 57 de 11 de maio de 2020,
estão sujeitas ao condicionamento do pagamento de débitos de IPTU.
Art. 3º Os casos omissos serão decididos pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de sua data de publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 19 de janeiro de 2021.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 046/2021 - Condicionamento de pagamentos de débitos de IPTU
DOEAC 12.965
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Data 21/01/2021