PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº. 042, DE 22 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre a concessão de pensão por morte à Sra. MARIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DA COSTA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que lhe faculta o Inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 201 e inciso V da Constituição Federal;
Considerando que o ex-servidor público municipal, estava aposentado desde 04/01/1984 (Decreto em anexo n° 0001/1984) e faleceu no dia 29/01/2021, sendo o benefício previdenciário custeado por meio de recursos diretos do tesouro municipal;
Considerando que a aposentadoria ocorreu quando o Município de Feijó ainda detinha regime próprio de previdência, sendo pago o benefício diretamente pelos cofres municipais;
RESOLVE:
Art.. 1º - Conceder a totalidade do benefício de Pensão por Morte, vitalícia, à Senhora MARIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DA COSTA, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade RG nº. 15.922 SSP/AC, inscrita no CPF/MF sob o nº. 360.142.572-68, em decorrência do falecimento do cônjuge FRANCISCO NOGUEIRA DA COSTA, ex-servidor municipal, aposentado por tempo de servoços e com proventos proporcionais no cargo de auxiliar de serviços diversos do Decreto n° 0001, de 4 de janeiro de 1984.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 07/03/2022.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 22 de março de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 042/2022 - Conceder à Senhora MARIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DA COSTA
DOEAC 13.256
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Data: 31/03/2022