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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

DECRETO N° 021 DE 10 DE FEVEREIRO 2020.


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.


O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal nº
0879/2019 de 27 de Dezembro de 2019.


DECRETA:


Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
 002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.10 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Proj/ ativ. 1.051 PRIMEIRA INFÂNCIA DO SUAS
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado.................................................... R$ 20.000,00
Fonte: 0001– Recursos Próprios – Ordinários............................................................................ R$ 20.000,00
Sub-total R$ 20.000,00
Total Parcial R$ 20.000,00


Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente

Crédito provirão de anulação parcial no valor de R$ 20.000,00

(Vinte mil reais) das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
 002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.10 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Proj/ ativ. 1051 PRIMEIRA INFANCIA DO SUAS
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo.............................................................................. R$ 20.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários............................................................................. R$ 20.000,00
Sub-total R$ 20.000,00
Total Parcial R$ 20.000,00


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 10 de Fevereiro de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 021/2020 - Abertura de Crédito Adiciona

  • Doe 12.952

    Pág. 68

    Data  04/01/2020

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