PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
DECRETO N° 021 DE 10 DE FEVEREIRO 2020.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal nº
0879/2019 de 27 de Dezembro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.10 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Proj/ ativ. 1.051 PRIMEIRA INFÂNCIA DO SUAS
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado.................................................... R$ 20.000,00
Fonte: 0001– Recursos Próprios – Ordinários............................................................................ R$ 20.000,00
Sub-total R$ 20.000,00
Total Parcial R$ 20.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presenteCrédito provirão de anulação parcial no valor de R$ 20.000,00
(Vinte mil reais) das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
02.10 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Proj/ ativ. 1051 PRIMEIRA INFANCIA DO SUAS
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo.............................................................................. R$ 20.000,00
Fonte: 0001 – Recursos Próprios – Ordinários............................................................................. R$ 20.000,00
Sub-total R$ 20.000,00
Total Parcial R$ 20.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 10 de Fevereiro de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 021/2020 - Abertura de Crédito Adiciona
Doe 12.952
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Data 04/01/2020