PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº. 012, DE 31 DE JANEIRO DE 2022
“Decreta Luto Oficial no Município de Feijó pelo falecimento do senhor José Oziel Marques Rebouças, e dá outras providências.”
O PREFEITO DE FEIJÓ, no uso de atribuições que lhe conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o falecimento de José Oziel Marques Rebouças;
CONSIDERANDO sua dedicação como cidadão e empresário do ramo da construção civil que contribuiu para o desenvolvimento do município;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com seu trabalho e dedicação contribuíram para o bem-estar da coletividade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, a partir do dia de hoje, no âmbito do município de Feijó, em virtude do falecimento do senhor José Oziel Marques Rebouças, ocorrido na data de ontem neste Município.
Art. 2º - Durante o período de luto oficial determinado por este decreto, a bandeira do Município ficará a meio mastro.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 31 de janeiro de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Decreto N° 012/2022 - Luto Oficial pelo falecimento do Sr. José Oziel Marques
DOEAC 13.217
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Data: 03/02/2022