top of page

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 198 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.


“Regulamenta a concessão de Adicional Extra aos Agentes Comunitários de Saúde e os de Combate à Endemias, conforme Lei 765/2018, de 28 de Fevereiro de 2018”.


O PREFEITO DE FEIJÓ EM EXERCICIO, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a concessão do incentivo, conforme Lei N° 765/2018, de 28 de Fevereiro de 2018.
CONSIDERANDO ainda, dar clareza e publicidade aos ditos critérios
para a concessão do incentivo.
DECRETA:
Art. 1° - Fica regulamentado pelo presente decreto o Art.3° §3° da Lei
N° 765/2018, de 28 de Fevereiro de 2018, que a concessão do incentivo
adicional será pago mediante o cumprimento seguintes requisitos:
– Não fará jus ao recebimento do adicional extra os Agentes Comunitário de Saúde e os de Combate à Endemias que estavam ausentes de
suas funções em caráter de cessão, licenças, ou quaiquer ausências;
- O cálculo do valor a ser pago a cada Agente Comunitário de Saúde e
de Combate à Endemias é proporcional ao período de efetivo exercício
das atividades durante o ano;
Art. 2°– No exercício de 2018 estiveram ativos e desempenhando suas
funções os 48 (Quarenta e Oito Agentes Comunitários de Saúde e os de
Combate à Endemias);
Art. 3° - O valor a ser repassado é o recurso advindo do Fundo Nacional de Saúde - FNS da Assistência Financeira Complementar da União,
conforme Lei n° 12.944/2014, criado para fortalecimento de políticas
afetas à atuação de Agentes Comunitários de Saúde e os de Combate à
Endemias, sendo o valor do repasse de 2018 no total de R$ 48.672,00
(Quarenta e Oito Mil Seiscentos e Setenta e dois Reais).
Art. 4° – Para estabelecer o valor que será pago a cada ACS e ACE
aplicar-se-á a seguinte formula: chegar-se-á ao valor equivalente ao
mês (valor total ÷ total ACS/ACE = valor anual / valor anual ÷12 = valor
mensal) aplicada a formula será calculado o valor a ser recebido por
cada ACS e ACE proporcional aos meses de efetivo exercício de suas
funções na categoria no ano de 2018.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação


Gabinete do Prefeito de Feijó , em 13 de Dezembro de 2018.

 

Claudio Braga Leite
Prefeito de Feijó em Exercicio 

DECRETO Nº 198 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

  • DOEAC nº 12.456

    Página(s) 100-101

    Data 21/12/2018

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page