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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 193 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.


“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento no inciso I, do artigo 66º,
da Lei Orgânica nº 322, de 21 de dezembro de 2003.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional especial no valor de R$
250.300.00 (duzentos e ciquenta mil e trezentos reais), mediante inclusão de dotação orçamentária a ser consignada no orçamento vigente,
conforme abaixo discriminado:
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
005 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
1065 –CONSTRUÇÃO DE CASA DE APOIO AO PRODUTOR RURAL
10.122.1.065.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 250.300,00
Fonte: 106 – recursos de convênios 250.000,00
Fonte: 101 – recursos próprios - ordinários 300,00
Total R$ 250.300,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito
provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e ciquenta mil reais) da fonte de recursos 106 – Transferências de
convênio da União e R$ 300,00 (trezentos reias) da fonte 101- Recursos
próprios do Município.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as
disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 12 de dezembro de 2018.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

DECRETO Nº 193 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

  • DOEAC nº 12.452

    Página(s) 97

    Data 17/12/2018

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📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos.

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

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