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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 180 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018.
Recadastramento de todos os freteiros.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e etc.
Considerando a necessidade de atualizar o cadastro dos permissionários dos serviços de Transporte Urbano deste Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Departamento Municipal de Transporte Urbano deverá promover no período de 10 a 20 de dezembro do corrente ano, o recadastramento de todos os freteiros.

 

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração poderá, mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto.

 

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito de Feijó - AC, 26 de novembro de 2018.

 

Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto nº 180 de 26 de novembro de 2018

  • DOEAC nº 12.442

    Página(s) 27

    Data 03/12/2018

     

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