PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 001/2023
TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE
FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE FEIJÓ-AC E O ESTADO DO ACRE,
ATRAVÉS DO INSTITUTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO ACRE –
ISE/AC DO ESTADO DO ACRE, CONFORME CLÁUSULAS ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE FEIJÓ-AC, inscrito no CNPJ nº 04.005.197/0001-
20, com sede administrativa localizada na Avenida Plácido de Castro,
nº 678, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Senhor KIEFER ROBERTO CAVALCANTE
LIMA, portador do CPF n° 308.709.682-20, RG n° 192164 SJSP/AC e
o ESTADO DO ACRE, por intermédio do INSTITUTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO ACRE – ISE/AC, CNPJ n° 10.595.840/0001-
06, estabelecido na Rua Rui Barbosa, n° 450, Centro, Rio Branco-
-AC, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representado
por seu DIRETOR DO CENTRO SOCIOEDUCATIVO FEIJÓ Sr. ALENILSON FERREIRA RIBEIRO, portaria n° 094 de 04 abril de 2022,
publicado no DOE n° 13.259 de 5 de abril de 2022, portador do CPF
nº 813.802.322-87, RG n° 333012 SJSP-AC, resolvem, por mútuo
acordo, celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, de acordo com
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E OBJETIVO
1.1- OBJETO: O objeto do presente termo é a cessão de uso pelo CEDENTE em favor do CESSIONÁRIO, a título gratuito, de um imóvel localizado
na Av. Plácido de Castro, centro, QD. 16, Imóvel 4097, inscrição imobiliária
1.1.16.69.0, medindo 16,20 metros de linha de frente, 16,40 metros no lado
direito, 16,40 metros do lado esquerdo, e 16,20 metros nos fundos, perfazendo uma área total de 265,68 m², com uma área construída em alvenaria
medindo 186,25m², matricula do imóvel n° 4097, de propriedade do Município de Feijó-AC, valor venal avaliado em R$ 13.186,50 (treze mil, cento e
oitenta e seis reais e cinquenta centavos).
1.2 - OBJETIVO: a cessão de uso tem por finalidade viabilizar a cooperação para abrigar a sede destinada ao funcionamento do Centro
Socioeducacional de Feijó - ISE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - DO CESSIONÁRIO: Obriga-se o cessionário:
I - a observar o disposto no presente instrumento;
II - a pagar todas as despesas com a execução desta cessão, inclusive
impostos, taxas e contribuições de melhoria e outros encargos incidentes sobre o imóvel cedido, tais como água e esgoto, luz, telefone, internet e outras, se houver, observando o prescrito na cláusula terceira;
III - a não transferir a terceiros, sob qualquer forma, os direitos adquiridos com a presente cessão de uso, total ou parcialmente.
IV - a não oferecer o imóvel como garantia de dívida ou obrigação de
qualquer natureza, incluídas as benfeitorias existentes;
V - a não desviar a finalidade desta cessão e a observar as disposições
contidas neste Termo de Cessão, sob pena de retomada imediata do
imóvel, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, que
caso ocorra não gerará ao cessionário o direito de retenção por benfeitorias eventualmente construídas;
VI - a devolver ao cedente o imóvel, nas condições previstas neste pacto, no caso de cessarem as atividades estabelecidas no objetivo ou ao
término do prazo desta cessão de uso;
VII - a conservar, a zelar e a dar segurança ao imóvel cedido, sendo
admitido o seguro contra riscos de qualquer natureza;
VIII - a não edificar benfeitorias no imóvel cedido, salvo com expressa
autorização escrita do cedente, que posteriormente deverão ser submetidas à apreciação dos órgãos competentes para obtenção das licenças
regulamentares necessárias;
IX - a averbar em nome do cedente, no Ofício de Registro de
Imóveis competente, da Comarca de (Município), as benfeitorias
edificadas no imóvel cedido;
X - a recuperar os danos sofridos pelo imóvel, em qualquer caso, enquanto vige o presente termo de cessão, mesmo na hipótese de retomada antes de findo o prazo fixado;
XI - a não utilizar e a impedir que o imóvel cedido seja usado para atividades estranhas aos objetivos da cessão ou contrários ao interesse público;
XII - a restituir o imóvel e suas benfeitorias ao cedente, ao término do
prazo da cessão, ou antes, se ocorrer hipótese de desvio de finalidade
ou inobservância de quaisquer dispositivos do Termo;
XIII - a defender o imóvel cedido contra esbulhos, invasões e outros
perigos potenciais ou iminentes e a mantê-lo incólume, enquanto durar
a cessão, as suas próprias custas, sob pena de cabal indenização;
XIV - a responder civilmente, perante o cedente, por todo e qualquer
dano ou prejuízo que o imóvel e suas benfeitorias vierem a sofrer durante o prazo desta cessão de uso.
2.2 - DO CEDENTE: Obriga-se o cedente:
I - a entregar a posse do imóvel ao cessionário, para que o mesmo dele
possa usufruir, conforme o estabelecido neste Termo de Cessão;
II - a respeitar todas as condições pactuadas no presente Termo de Cessão.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - As despesas correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Fundo de Melhoria do Estado do Acre ao ISE.
3.2 - As despesas citadas no item anterior apenas serão custeadas pelo
ISE a partir da centralização das contas públicas pelo Estado do Acre,
as quais deverão ser solicitadas pelo Diretor do Centro Socioeducacional no Município, além de observada as condições orçamentárias e
financeiras para tal.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO
4.1 - O prazo da presente cessão de uso é de 10 (dez) anos a contar da
data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DOS TERMOS ADITIVOS
5.1 - Este Termo de Cessão de Uso poderá ser alterado e/ou prorrogado
através de Termos Aditivos, de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - REVERSÃO
6.1 - As partes têm entre si certo e ajustado que a reversão do imóvel
ocorrerá por inadimplemento de quaisquer das condições pactuadas
neste termo, sendo o cedente obrigado a realizar a devida indenização
ao cessionário relativo à investimentos realizados no imóvel, fato que
também se dará no término do prazo acordado, se não for acertado
novo período de cessão.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO E FORO:
7.1 - RESCISÃO: o presente termo poderá ser rescindido por motivo superveniente, considerando o interesse público devidamente justificado, mediante aviso antecipado de, no mínimo, 90 (noventa) dias, ao cessionário.
7.2 - FORO: fica eleito o Foro da Comarca da Feijó Estado do Acre para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo.
E por estarem justos e concordes assinam as partes, o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Feijó - AC, 04 de abril de 2023.
KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA
Prefeito de Feijó-AC
ALENILSON FERREIRA RIBEIRO
CPF nº 813.802.322-87
Diretor do Centro Socioeducativo Feijó
Portaria n° 094/2022
Testemunhas:
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Função:.......................................
CPF nº…............................……
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Termo de Cessão de Uso N° 001/2023
DOEAC nº 13.519
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Data 26/04/2023