PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
TERMO DE ADESÃO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO
O MUNICÍPIO DE FEIJÓ, inscrito sob o CNPJ nº 04.005.179/0001-20,com sede nesta cidade, na Avenida Plácido de Castro, nº 678,
Bairro Centro, CEP: 69.960-000, neste ato representado pelo
Secretário Municipal de Meio Ambiente José Yan da Silva dos Santos,
nomeado pelo Decreto nº 056/2022,
neste instrumento denominado MUNICÍPIO, e de outro lado o(a) Sr.(a)Antônio Maycon Almeida dos Santos, portador(a) do documento de identidade
nº 11665785 SSP/AC, CPF nº 041.132.742-90, residente nesta cidade, na Rua Ednaldo Gomes Ferreira, nº 380, bairro Bela Vista, CEP: 69.960-000,
prestador(a) de serviço voluntário, por este instrumento denominado(a)VOLUNTÁRIO(A), celebram entre si o presente TERMO DE ADESÃO,
com fundamento na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998,
que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O trabalho voluntário a ser prestado ao MUNICÍPIO, nos termos daLei nº 9.608/1998, é atividade não remunerada, prestada nas áreas
de saúde, educação, esporte, lazer, cultura, recreação ou meio ambiente,
bem como de assistência, promoção e defesa social, entre outras compatíveis,
e não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista,
previdenciária ou afim.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O trabalho voluntário será prestado, junto à Secretaria Municipalde Meio Ambiente, com a(s) seguinte(s) tarefa(s) específica(s):
Realizar combate a queimadas urbanas/florestais (extinção de fogo);
Realizar atividade de orientação (palestras educativas quanto aouso do fogo).
CLÁUSULA TERCEIRA:
As atividades do(a) VOLUNTÁRIO(A) serão cumpridas nos seguintesdias e horários: Todos os dias da semana, das 13h às 18h.
CLÁUSULA QUARTA:
Além das atribuições definidas neste TERMO DE ADESÃO,são obrigações do(a) VOLUNTÁRIO(A):
4.1 - Cumprir fielmente a programação do trabalho voluntário, comunicandoà Secretaria Municipal de Meio Ambiente qualquer evento que impossibilite
a continuação das suas atividades;
4.2 - Atender às normas e aos regulamentos do MUNICÍPIO, principalmenteas relativas ao serviço voluntário, que declara expressamente conhecer,
exercendo suas atividades com zelo, exação, pontualidade e assiduidade;
4.3 - Acolher de forma receptiva a coordenação e a supervisão de seu trabalho;
4.4 - Trabalhar de forma integrada e coordenada com a equipe e com oórgão onde presta serviços e manter os assuntos confidenciais em absoluto
sigilo;
4.5 - Zelar pela conservação da coisa pública e pela economia de material,sendo-lhe vedado o uso de pessoal ou recursos materiais do MUNICÍPIO
em serviços ou atividades particulares.4.6 - Responsabilizar-se por eventuais prejuízos que por sua culpa
ou dolo vier a causar à Administração Pública Municipal e a terceiros,
respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular de suas
funções, em decorrência da inobservância das normas internas ou
de dispositivos deste
TERMO DE ADESÃO, inclusive quando o dano decorrer da interrupção,sem a prévia e expressa comunicação, da prestação dos serviços a que
voluntariamente tenha se comprometido;
4.7 - Restituir os bens que eventualmente lhe forem entregues, nasmesmas condições em que os recebeu.
CLÁUSULA QUINTA:
O MUNICÍPIO se compromete a disponibilizar os Equipamentosde Proteção Individual (EPIs) necessários ao serviço do brigadista,
bem como a fornecer a água e alimentação.
CLÁUSULA SEXTA:
O presente TERMO DE ADESÃO vigorará pelo prazo de 120 dias,a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Este TERMO DE ADESÃO poderá ser rescindido a qualquer tempo,por iniciativa de qualquer das partes, bastando para isso que uma
das partes notifique a outra.
CLÁUSULA OITAVA:
O foro competente para dirimir as dúvidas ou os litígios oriundosdo presente instrumento é o do Município de Feijó – AC, com expressa
renúncia de outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim se acharem justas, as partes assinam este TERMO DE ADESÃO,em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Feijó – AC, 05 de agosto de 2022.
Antônio Maycon Almeida dos Santos
Brigadista – Voluntário
José Yan da Silva dos Santos
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº 056/2022
TERMO DE ADESÃO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO - Antônio Maycon Almeida dos Santos
DOEAC 13.348
Data: 12/08/2022
Pág. 77-78