PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIJÓ
RESOLUÇÃO CMS Nº 01, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a aprovação da realização da 07ª Conferência Municipal
de Saúde e outras medidas a ela concernentes.
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Feijó - AC, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 333/03 de 05 de junho de 2003 e garantidas pela Lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990; e,
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que
dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto
instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação
de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de
saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, que
define o funcionamento dos conselhos e conferencia de saúde;
Considerando a Resolução CNS nº 664, de 05 de outubro de 2021,
que dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª Conferência
Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes;
Considerando a Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022 que
Dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar “Ad Referendum” a realização da 07ª Conferência Municipal de Saúde com o tema “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida
e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia”.
Art. 2º A 07ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 02 de
março de 2023, podendo haver alteração conforme determinação do CMS.
Art. 3º O regimento interno da 07ª Conferência Municipal de Saúde será
aprovado em plenária do CMS;
Art. 4º As despesas com a organização e com a realização da 07ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º O Prefeito (a) publicará o decreto de chamamento da 07ª Conferencia Municipal de Saúde com data de realização conforme calendário
definido com Conselho Estadual de Saúde.
Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Valnisia Ribeiro de Moura
Presidente Interina do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução CMS nº01/2023, nos termos da Lei 333/03 de
05 de junho 2003.
Eronildo Oliveira de Sousa
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 008/2021.
Resolução Nº 001/2022 - Aprovação da realização da 07ª Conferência Municipal
DOEAC 13.371
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Data: 08/02/2023