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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIJÓ
Criado pela Lei Municipal N.º 333/03 de 05 de junho de 2003.


Resolução CMS n.º 03/19


O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Feijó, com base em suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei Municipal n.º333/03, em sua reunião Extraordinária no dia 21 de Maio de 2019, conforme registro em ata.


Resolve:


Aprovar por unanimidade a contratação de empresa para realização de consultas médicas ambulatórias em dermatologia, pediatria, ginecologia/ obstetrícia, ortopedia, urologia, cardiologia, gastrenterologia, nutrição (com exame de bioimpedância), oftalmologia, geriatria, psiquiatria, bem como exames de ultrassonografia de mama, de rins e vias urinárias, transvaginal, Abdominal, partes moles, parede Abdominal, tireoide, próstata (via abdominal) região inguinal unilateral, além de exames de colposcopia, espirometria, eletrocardiograma, mapa, holter, eletroencefalograma.


Conselho Municipal de Saúde de Feijó, 21 de maio de 2019.


Wisley Monteiro de Lima
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Eronildo Oliveira de Sousa
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 013/2018

Resolução Nº 03/2019 - Empresa para realização de consultas médicas

  • DOEAC 12.561

    Página 77

    Data 29/05/2019

     

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