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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

Concede redução de carga horária a servidora.

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – ESTADO DO
ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o Processo n.o 399/2025 e Parecer Jurídico n.o 203/2025 data do 09 de junho de 2025.
 
RESOLVE:
Art. 1o – Conceder REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA a servidora Catiuscia Holanda de Melo, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga da Secretaria Municipal de Saúde, redução de carga horária de trabalho semanal equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total de horas trabalhadas, conforme previsto na Lei Municipal n.o 909, ART.12 – INCISO II, datada 13 de outubro de 2020 e
Lei Estadual n.o 3.351 de 18 de fevereiro de 2017”.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
administrativos retroativos a 09/06/2025.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2025.
José Juarez Leitão dos Santos
Prefeito em Exercício de Feijó

Portaria N°522/2025 - Conceder REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA Catiuscia Holanda

  • DOEAC 14.135

    Pág. 76

    Data: 24/10/2025

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