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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

PORTARIA N° 446 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Abertura de processo administrativo disciplinar.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o disposto no art. 246 da Lei no 1.041/2023, e as demais legislações municipais correlatas;
CONSIDERANDO o Processo TCE no 144.572, que trata possível infração disciplinar cometida pelo servidor Kely Maria Pedrosa da Silva Batista, matrícula no 1392, lotado na UBS Diamantino Augusto, na Secretaria Municipal de Feijó;
RESOLVE:

Art. 1o Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos relacionados à conduta do servidor supracitado.

Art. 2o Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que atuará sob a presidência do primeiro nomeado:

 

– Esdras Fequis Gomes, matrícula no 6390, Assessor de Controladoria;
– Maria Erlânia da Silva Aguiar, matrícula no 6388, Administradora;
– Mirla Dimas Silva, matrícula no 872, Assistente Administrativa.


Art. 3o A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos trabalhos, conforme previsto em lei.


Art. 4o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2025.
Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó

Portaria N°446 - PAD - Kely Maria Pedrosa da Silva Batista

  • DOEAC 14.108

    Pág. 145

    Data: 17/09/2025

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