ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
PORTARIA Nº 349, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Concede GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o OFÍCIO/VSM/092/2023, que versa sobre o relatório de
produtividade dos fiscais sanitários durante o mês de novembro de 2023;
R E S O L V E
Art. 1º - Atribuir aos fiscais abaixo relacionados a Gratificação de
Produtividade Fiscal de acordo com a Lei Municipal nº 1.039 de 20 de
março de 2023, regulamentado pelo Decreto nº 137, de 14 de julho de
2023, nos vencimentos apenas do mês de dezembro de 2023.
Matrícula: Servidor: Porcentagem: Referência:
861 Damares Mendes Leitão 40% Novembro/2023
926 Alberto José de Sousa do
Nascimento 40% Novembro/2023
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 11 de dezembro de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Portaria N°349/2023 - Gratificação de Produtividade Fiscal
DOEAC nº 13.672
Página 508
Data: 13/12/2023




