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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO

 

 PORTARIA Nº 335, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
 Concede GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL.

 
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 


CONSIDERANDO o OFÍCIO/VSM/103/2024, que versa sobre o relatório de produtividade dos fiscais sanitários durante o mês de dezembro de 2024;


 R E S O L V E:
 Art. 1º – Atribuir aos fiscais abaixo relacionados a Gratificação de Produtividade Fiscal de acordo com a Lei Municipal nº 1.039 de 20 de março de 2023, regu
lamentado pelo Decreto nº 137, de 14 de julho de 2023, nos vencimentos apenas do mês de dezembro de 2024.
 Matrícula:
 861
 3308
 926
 Servidor:
 Damares Mendes Leitão
 Maycon Cordeiro Aleixo
 Porcentagem:
 Alberto José de Sousa do Nascimento


 Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.


 Registre-se, publique-se e cumpra-se.


 Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre,27 de dezembro de 2024. 


Kiefer Roberto Cavalcante Lima 
Prefeito de Feijó

Portaria N°335/2024 - Concede GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL

  • DOEAC  13.940

    Pág. 123

    Data: 14/01/2025

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📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

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