PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
PORTARIA Nº 238, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO DE FEIJÓ - AC, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como
garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância
e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de
irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento
especializado para o atendimento das formalidades essenciais;
Considerando que o art. 255, da Lei n° 1041/2023, estabelece que a
autoridade que tiver ciência ou notícias de irregularidades no serviço
público municipal é obrigado a determinar sua apuração imediata por
meio de sindicância administrativa.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão para instaurar processo de sindicância, que
será composta pelos seguintes servidores Maria Sueli Bastos da Silva,
Antônio Filho Correia Gomes e Francisco Albanir Nascimento de Sousa,
para sob a presidência do primeiro, apurar os fatos elencados no PMF/
SEMOVUR/OF/Nº 435/2023.
Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias à Comissão, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, para cumprimento do encargo, onde
os membros poderão se afastar de suas funções nos dias que colherão
depoimentos e relatório.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 11 de agosto de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Portaria n° 238/2023 - Comissão para instaurar processo de sindicância
DOEAC nº 13.598
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Data: 18/08/2023