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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO

 


PORTARIA Nº 238, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO DE FEIJÓ - AC, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como 
garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância 
e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de
irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento 
especializado para o atendimento das formalidades essenciais;
Considerando que o art. 255, da Lei n° 1041/2023, estabelece que a 
autoridade que tiver ciência ou notícias de irregularidades no serviço 
público municipal é obrigado a determinar sua apuração imediata por 
meio de sindicância administrativa.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão para instaurar processo de sindicância, que 
será composta pelos seguintes servidores Maria Sueli Bastos da Silva, 
Antônio Filho Correia Gomes e Francisco Albanir Nascimento de Sousa, 
para sob a presidência do primeiro, apurar os fatos elencados no PMF/
SEMOVUR/OF/Nº 435/2023.
Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias à Comissão, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, para cumprimento do encargo, onde 
os membros poderão se afastar de suas funções nos dias que colherão 
depoimentos e relatório.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 11 de agosto de 2023.
 
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Portaria n° 238/2023 - Comissão para instaurar processo de sindicância

  • DOEAC nº 13.598

    Página 87

    Data: 18/08/2023

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