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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


PORTARIA Nº 219, DE 18 DE JULHO DE 2023
O PREFEITO DE FEIJÓ - AC, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;
Considerando que o art.152 da Lei 8.112/890, prorrogação de prazo por igual período.


RESOLVE:


Art. 1º - Fica prorrogável por mais de 30 (trinta) dias à Comissão, para conclusão da sindicância administrativa, conforme consta na portaria n°164, de 23 de maio de 2023.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 18 de julho de 2023. 
 
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Portaria n 219/2023 Prorroga por 30 dias a Comissão de conclusão da sindicância

  • DOEAC nº 13.578

    Página 86

    Data: 21/07/2023

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