ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
PORTARIA Nº 209, DE 09 DE JULHO DE 2024.
Concede GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE , no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o OFÍCIO/SEMOVUR/482/2024, que versa sobre o relatório de produtividade do fiscal sanitário durante o mês de julho de 2024;
R E S O L V E:
Art. 1º - Atribuir aos fiscais abaixo relacionados a Gratificação de Produtividade Fiscal de acordo com a Lei Municipal nº 1.039 de 20 de março de 2023, regulamentado pelo Decreto nº 137, de 14 de março de 2023, nos vencimentos
apenas do mês de julho de 2024.
Matrícula: Servidor: Porcentagem: Referência:
961 José Rivaldo Silva de Souza 30% Julho/2024
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 09 de julho de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Portaria N°209/2024 - Concede Gratificação de Produtividade Fiscal José Rivaldo
DOEAC nº 13.821
Página 108
Data: 18/07/2024