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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


PORTARIA Nº 205, DE 04 DE JULHO DE 2019.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais disposição Legais vigentes,
Considerando a necessidade de tornar o setor mais produtivo, ágil e integrado a outros órgãos, principalmente com relação a arrecadação de tributos municipais,


 RESOLVE:


Art. 1º - A Vigilância Sanitária Municipal e o setor de Fiscalização Municipal estão autorizados a expedir boleto eletrônico (DAM) vinculado sob suas reponsabilidades administrativas e fiscais.


Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo,
independentemente das demais exigências estabelecidas nesta Portaria, deverá ser informado e observados os requisitos estabelecidos pelo setor Tributário da Secretaria Municipal de Planejamento e Finança
.


Art.3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 04 de julho de 2019.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Portaria N° 205/2019 - Boleto eletrônico (DAM)

  • DOEAC nº 12.591

    Página(s) 64

    Data 11/07/2019

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