PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 169, DE 30 DE MAIO DE 2022
Atribui gratificação de função aos servidores da Secretaria Municipal
de Educação.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o teor do oficio SEME/OF./Nº 1.208/2022, de 17/05/2022,
oriundo da Secretaria Municipal de Educação.
R E S O L V E
Art. 1º - Atribuir aos Servidores da Secretaria Municipal de Educação,
Francisco Assislando de Souza Oliveira - Matr. 739 uma gratificação
de função de 50%, e Francisco Vagneldo Silva de Oliveira – Matr. 817,
João Batista dos Santos Baltazar – Matr. 4940, Roberlanjo Albuquerque
dos Santos – Matr. 748, Isânia Socorro Moreira da Silva – Matr. 820
uma gratificação de função de 40% calculado sobre o salário base, de
acordo com o artigo 22 e o §1° da Lei Complementar Municipal Nº 992,
de 06/04/2022.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. com efeitos a contar de 01º de junho de 2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 30 de maio de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Portaria n° 169/2022 - Atribui gratificação aos servidores da Sec.de Educação
DOEAC nº 13.299
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Data: 03/06/2022