PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 165, DE 03 DE JUNHO DE 2019.
Tornar Público a Convocação do Candidato aprovado no Concurso Público Municipal de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Devido o pedido de exoneração do próprio servidor Rachilerson de Souza Torres, cargo efetivo Enfermeiro, si faz necessário à convocação do próximo aprovado do concurso de 2017.
RESOLVE:
Art.1.º- A convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado no
Concurso Público Edital n.º 005/2017, homologado através da PORTARIA n.º 004/2018 de 04/01/2018, para assumir a vaga para o cargo a
que foi aprovado.
Art.2.º - O candidato devera comparecer no Departamento de Recursos
Humanos no Edifício da Prefeitura Municipal, situada Av. Plácido de Castro
n.º 678- Centro, entre os dias 05 de junho á 11 de junho de 2019, no horário
das 07h00min às 13h00min em horário normal de expediente.
GRUPO OCUPACIONAL: - ENFERMEIRO
NOME NÚMERO INSCRIÇÃO COLOCAÇÃO
EWELY ANDRADE OLIVEIRA 450 10°
Art.3.º- O Candidato classificado devera apresentar-se portando os documentos abaixo relacionados para Nomeação, sob o Regime Jurídico
ESTATUTÁRIO de acordo com os Itens 10 do Edital de n.º 005/2017.
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
- Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época, já possuía 18 (dezoito) anos;
- Cópia autenticada do CPF;
- Cópia autenticada do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa, de incorporação (se do sexo masculino).
- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Cópia simples da Carteira de Trabalho (Identificação e do último contrato de trabalho, se houver.
- Cópia simples do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se houver); Cópia simples do comprovante de residência;
- Duas fotos recentes e coloridas, tamanho 3X4;
- Cópia autenticada dos documentos que comprovem a escolaridade
exigida para o Cargo, conforme discriminado no Edital;
- Declaração de bens e direitos- Declaração quanto ao exercício de outro cargo, emprego ou função pública, e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadorias, pensão e outras rendas;
- Declaração do Órgão Público a que esteja ou tenha sido vinculado, em qualquer tempo, de que não sofreu penalidades por prática de atos desabonadores no exercício da função pública;
- Exame médico admissional;
- Demais documentos solicitados pelo RH.
Art.4.º- O não comparecimento no local e até a data estabelecida no Artigo 2.º implicará na perda dos direitos advindos do Concurso.
Gabinete do Prefeito Municipal de Feijó-AC, 03 de Junho de 2019.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Portaria N° 165/2019 -Convocação do candidato EWELY ANDRADE OLIVEIRA
DOEAC 12.565
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Data 04/06/2019