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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

 PORTARIA Nº 128, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

RESOLVE:
 Art. 1º Fica expressamente proibida no PERÍMETRO CARNAVALESCO a 
venda e o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, refrigerantes e 
similares, por bares, restaurantes e vendedores ambulantes, quando acondi
cionadas em RECIPIENTES ou GARRAFAS DE VIDRO, bem como o uso de 
COPOS DE VIDRO E SIMILARES, durante o período de realização do Feijó 
Folia 2025, que ocorrerá de 01 a 04 de março de 2025, com início às 17:00hrs 
e encerramento às 03:00hrs, no Parque de Eventos.

Portaria N°128/2025 - Regras do Feijó Folia 2025

  • DOEAC 13.974

    Pág. 126-127

    Data: 28/02/2025

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Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

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💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 ou 99214-4337 (Responsável Luciane Passos)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos.

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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