ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
PORTARIA Nº 128, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Fica expressamente proibida no PERÍMETRO CARNAVALESCO a
venda e o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, refrigerantes e
similares, por bares, restaurantes e vendedores ambulantes, quando acondi
cionadas em RECIPIENTES ou GARRAFAS DE VIDRO, bem como o uso de
COPOS DE VIDRO E SIMILARES, durante o período de realização do Feijó
Folia 2025, que ocorrerá de 01 a 04 de março de 2025, com início às 17:00hrs
e encerramento às 03:00hrs, no Parque de Eventos.
Portaria N°128/2025 - Regras do Feijó Folia 2025
DOEAC 13.974
Pág. 126-127
Data: 28/02/2025