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SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 012 DE 11 DE SETEMBRO DE 2019


Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica, responsável pelo

Monitoramento do Plano Municipal de Educação – PME,

e dá outras providências.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FEIJÓ – ACRE,

no uso das atribuições legais e, em atendimento à Lei nº 658

de 23 de Junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de

Educação – PME.


RESOLVE:


Art. 1º - Nomear a Equipe Técnica de Monitoramento

do Plano Municipal de Educação – PME,

conforme composição abaixo.


Técnico Responsável pelo Monitoramento do PME,

na condição de Coordenador.
Geagela Maria Costa dos Santos Silva


Secretário Adjunto de Assuntos Educacionais/ Gabinete da Secretaria
Francisco Valdemir Tavares da Silva


Coordenação de Planejamento Estratégico e Programas
Raquel Oliveira da Silva
Maria de Lourdes Ribeiro Gomes
Antonio Clessio Sousa de Sousa


Coordenador do Programa de Educação Conectada/ SISPCR
Paulo Sergio Ximenes de Aguiar


Coordenador de Estatística- Educasenso
Francisco Rosevaldo Nascimento Araujo


Coordenadores de Ensino Urbano
João Marino Lopes de Freitas
Maria Luiza de Souza Barbosa
Enirlene Albuquerque Barbosa
José Valdenício de Sousa Pedrosa
Maria Eloísa Monteiro de Araujo Silva
Gleiciane Moreira de Freitas Albuquerque
Lourgeny Damasceno do Nascimento
Cícero Sousa da Silva
Nivânia de Souza Martins


Coordenadores de Ensino Rural
Maria Izerlandia Azevedo de Moura
Francisco Nascimento da Silva
José Flávio Rodrigues de Figueredo
Gelson Oliveira Wanderley
Roberlanjo Albuquerque dos Santos
Alcione Castro dos Santos


Coordenadores de EJA
Maycon Willian da Silva Carneiro
Isania Socorro Moreira da Silva


Art. 2º - A equipe tem por atribuições:
I - Estudar detalhadamente o Plano Municipal de Educação – PME,

para organizar o trabalho, distribuindo funções em consonância com

os aspectos do PME em seu cotidiano, bem como monitorar as metas

e as estratégias;


II - Atuar no levantamento e na sistematização de todos os dados e
informações referentes ao Plano Municipal de Educação e seu contexto;


III. Contribuir para a comissão desencadear suas proposições, respaldadas

em fontes oficiais e em sintonia com o Poder Executivo;


IV. Organizar os documentos oficiais e de aprofundamento para consulta

da comissão e interessados, tais como: PME, Leis, Portarias, Decretos,

Relatórios, peças orçamentárias (LOA, LDO, PPA...), Plano de Ações

Articuladas e responder em tempo hábil as solicitações e questionamentos

do TCE, referente ao cumprimento das metas e outros;


V. Constituir instrumentos para coletar os dados que subsidiarão as
produções das informações para o monitoramento e, posteriormente,
os relatórios de avaliação garantindo fluidez e efetividade ao processo;


VI. Identificar em quais situações o plano se enquadra, a saber: com
metas elaboradas, utilizando indicadores e fontes sugestionadas pelo
Ministério da Educação; metas elaboradas que dependem de indicadores

e fontes próprias do município; metas elaboradas de modo genérico,
não havendo possibilidade de estabelecer indicadores;


VII. Utilizar a Ficha de Monitoramento do Plano Municipal de Educação,
organizada em três etapas propostas de trabalho;


VIII. Debater o conteúdo da ficha no interior do órgão da educação/
secretaria de educação junto aos seus pares; 

 

IX. Encaminhar os registros de cada etapa ao Dirigente Municipal

de Educação para validar o trabalho;


X. Auxiliar na elaboração de Relatórios Anuais de Monitoramento;


Art. 3º - Os membros da equipe se reunirão ordinariamente

a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente sempre que necessário,

sendo a função exercida gratuitamente e considerada como serviço

público relevante.


Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Secretária Municipal de Educação, 11 de Setembro de 2019.


Maria Vinete Leitão de Araújo
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 075 de 23/05/2017

Portaria N° 12/2019 Nomeação da Equipe Técnica - PME

  • DOEAC nº 12.633

    Página(s) 71

    Data 12/09/2019

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