ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
PORTARIA Nº 106, DE 03 DE MAIO DE 2024.
Concede GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o OFÍCIO/VSM/036/2024, que versa sobre o relatório de
produtividade dos fiscais sanitários durante o mês de abril de 2024;
R E S O L V E:
Art. 1º - Atribuir aos fiscais abaixo relacionados a Gratificação de Produtivida
de Fiscal de acordo com a Lei Municipal nº 1.039 de 20 de março de 2023,
regulamentado pelo Decreto nº 137, de 14 de julho de 2023, nos vencimentos
apenas do mês de abril de 2024.
Matrícula:
Servidor:
926 Alberto José de Sousa do Nascimento
861 Damares Mendes Leitão
3158 Mayra Rejane Muniz de Moura Gomes
Porcentagem: Referência:
50%
50%
10%
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre,03 de maio de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Portaria N°106/2024 - Gratificação de Produtividade Fiscal
DOEAC nº 13.775
Página 113
Data: 15/05/2024