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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 


PORTARIA PMF/SEME Nº. 10 - 20 DE MARÇO DE 2023
Fica o Servidor Público Municipal, proibido de exercer atividades de comércio de qualquer gênero e espécie, ausentar-se do serviço, cometer
pessoa estranha à repartição, no âmbito da Administração Pública em
horário de expediente.
O Secretário Municipal de Educação de Feijó-AC, Francisco Valdemir
Tavares da Silva, no uso de suas atribuições legais, e com base no art.
77, II da Lei n° 322/2003 - Lei Orgânica do Município de Feijó e, art. 166º
da Lei N° 05/1970 - Estatuto do servidor Público Municipal,

 

RESOLVE:


Art. 1º. Ao servidor público, Celetista, Estatutário ou Comissionado, é proibido:
I - exercer qualquer atividade de comércio, seja por meio de vendas
diretas ou através de meios eletrônicos, no âmbito da Administração
Pública Municipal, em seu horário de expediente;
II - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização
do chefe imediato;
III - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos
em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade
ou de seu subordinado;


Art. 2º. Compete à chefia imediata, a fiscalização das atividades dos
servidores lotados em suas pastas, devendo informar a Administração
Pública, através da Secretaria de Educação, os atos praticados contra
as normas estabelecidas nessa portaria;


Art. 3º. O Servidor que infringir os termos desta portaria estará sujeito
às penalidades previstas no art. 172 da Lei n° 05/1970 – Estatuto do
Servidor Público Municipal.


Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Feijó-AC, 20 de março de 2023.


Francisco Valdemir Tavares da Silva
Secretário de Educação Municipal
Decreto Nº 02/2023

Portaria n° 10/2023 - Servidor Público Municipal, proibido de exercer atividades

  • DOEAC nº 13.498

    Página  96

    Data: 23/03/2023

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