ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
PORTARIA Nº 023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o OFÍCIO/SEMOVUR/049/2024, que versa sobre o relatório de produtividade dos fiscais sanitários durante o mês de janeiro de 2024;
R E S O L V E:
Art. 1º - Atribuir aos fiscais abaixo relacionados a Gratificação de Produtividade Fiscal de acordo com a Lei Municipal nº 1.039 de 20 de março
de 2023, regulamentado pelo Decreto nº 137, de 14 de julho de 2023,
nos vencimentos apenas do mês de janeiro de 2024.
Matrícula: Servidor: Porcentagem: Referência:
1828 Lidilene Tavares da Silva 20% Janeiro/2024
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 06 de fevereiro de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Portaria N°023/2024 - Gratificação de Produtividade Fiscal - Lidilene Tavares
DOEAC nº 13.710
Página 161
Data: 09/02/2024




